Para arcebispo de São Paulo, reconhecimento jurídico é grande avanço
José Maria Mayrink
O cardeal-arcebispo de São Paulo, d. Odilo Scherer, afirmou, em entrevista coletiva, que a grande novidade do acordo assinado ontem pelo Brasil com a Santa Sé, em Roma, é o reconhecimento jurídico da Igreja Católica, uma questão pendente desde a proclamação da República.
“Embora estivesse em vigor um decreto provisório assinado em 1890, que estabelecia a laicidade do Estado, a Igreja queria ter mais clareza sobre questões como a liberdade religiosa e a não discriminação de religiões”, disse o cardeal, ao fazer uma análise do documento.
Os 20 artigos do acordo, segundo d. Odilo, vão facilitar a convivência da Igreja com o Estado brasileiro, porque põem no papel, com carimbo oficial, uma série de práticas até agora não reconhecidas formalmente. O acordo assinado no Vaticano entrará em vigor quando for ratificado pelo Congresso.
D. Odilo citou como uma das conquistas do documento o espaço garantido ao ensino religioso, “católico e de outras confissões religiosas”, nas escolas públicas de ensino fundamental. “O artigo 11, que trata dessa questão, é um avanço, porque favorece todas as religiões”, disse o cardeal.
“O acordo foi assinado pela Igreja Católica, mas outras confissões religiosas poderão seguir o mesmo caminho, se quiserem negociar com o Estado”, acrescentou. Segundo o arcebispo, outras igrejas não participaram das negociações que levaram ao acordo assinado no Vaticano.
O ensino religioso é garantido pelo texto do documento, que o reconhece como um direito confessional plural, mas a aplicação do que foi acertado vai depender de regulamentação estadual. D. Odilo informou que tem havido dificuldades nesse ponto em alguns Estados, incluindo São Paulo, “onde falta ainda dar alguns passos para definir como o ensino religioso pode ser ministrado”.
Os governos estaduais deverão decidir, por exemplo, quem vai ensinar matéria religiosa, credenciando para isso professores apresentados por cada religião - seja cristã, judaica, muçulmana ou de outros credos. Quem não deseja ter ensino religioso tem o direito de não freqüentar as aulas de religião, de matrícula facultativa.
D. Odilo apontou como outra conquista as duas linhas do artigo 13, pelo qual “é garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental”. Isso significa que, na hipótese de ser interrogado por um tribunal, o padre pode se recusar a fazer revelações sobre questões das quais tomou conhecimento no sigilo do confessionário.
Nota: O Vaticano com muito prestígio com Lula e com o mundo. Isso é que é influência.